Normativa fiscal · Espanha

Faturamento certificado para hotéis na Espanha

O Newhotel Cloud PMS e o Newhotel PMS On-premises cumprem a Lei 58/2003, o Real Decreto 1007/2023 e a Ordem HAC/1177/2024 da Agência Tributária espanhola (AEAT), além das regras de controle das entidades espanholas.

O que o sistema cumpre

Três obrigações, resolvidas dentro do PMS

Estatísticas de ocupação

Envio das pesquisas de ocupação turística ao INE (Instituto Nacional de Estadística) e, nas Canárias, ao ISTAC (Instituto Canario de Estadística).

Registro de hóspedes

SES.Hospedajes, a plataforma oficial do Ministério do Interior. Na Catalunha, o registro é feito na plataforma dos Mossos d’Esquadra; no País Basco, na da Ertzaintza.

Faturas verificáveis

TicketBAI, já em vigor no País Basco, e VERI*FACTU, o sistema de faturas verificáveis da AEAT para o resto do país, nos prazos definidos pela Agência Tributária.

Declaração responsável

O que a Newhotel declara à AEAT

O sistema de faturamento cumpre o artigo 29.2.j) da Lei 58/2003, Geral Tributária, o regulamento aprovado pelo Real Decreto 1007/2023 e a Ordem HAC/1177/2024.

A Newhotel optou inicialmente pela modalidade NÃO VERI*FACTU, que cumpre a norma e garante a inalterabilidade e a integridade dos registros de faturamento. O hotel pode passar mais tarde para VERI*FACTU, com envio imediato de cada registro à AEAT.

A norma vale para todo o território espanhol, incluindo Canárias, Ceuta e Melilla. O País Basco e Navarra têm regime foral próprio — no País Basco, o TicketBAI.

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