Normativa fiscal · Espanha

Faturação certificada para hotéis em Espanha

O Newhotel Cloud PMS e o Newhotel PMS On-premises cumprem a Lei 58/2003, o Real Decreto 1007/2023 e a Ordem HAC/1177/2024 da Agência Tributária espanhola (AEAT), além das regras de controlo das entidades espanholas.

O que o sistema cumpre

Três obrigações, resolvidas dentro do PMS

Estatísticas de ocupação

Envio dos inquéritos de ocupação turística ao INE (Instituto Nacional de Estadística) e, nas Canárias, ao ISTAC (Instituto Canario de Estadística).

Registo de hóspedes

SES.Hospedajes, a plataforma oficial do Ministério do Interior. Na Catalunha, o registo é feito na plataforma dos Mossos d’Esquadra; no País Basco, na da Ertzaintza.

Faturas verificáveis

TicketBAI, já em vigor no País Basco, e VERI*FACTU, o sistema de faturas verificáveis da AEAT para o resto do país, nos prazos definidos pela Agência Tributária.

Declaração responsável

O que a Newhotel declara à AEAT

O sistema de faturação cumpre o artigo 29.2.j) da Lei 58/2003, Geral Tributária, o regulamento aprovado pelo Real Decreto 1007/2023 e a Ordem HAC/1177/2024.

A Newhotel optou inicialmente pela modalidade NÃO VERI*FACTU, que cumpre a norma e garante a inalterabilidade e a integridade dos registos de faturação. O hotel pode passar mais tarde para VERI*FACTU, com envio imediato de cada registo à AEAT.

A norma aplica-se a todo o território espanhol, incluindo Canárias, Ceuta e Melilla. O País Basco e Navarra têm regime foral próprio — no País Basco, o TicketBAI.

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